Lei nº 3.102 de 24 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, na praça de Manaus, Estado do Amazonas, nos exercícios de 1945 1946 e 1947.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957