Conteúdos
Lei 3.102 de 24 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
Art. 1º
Art. 2º
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957