Lei nº 3.201 de 8 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 250.00000, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato Estado da Bahia.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957