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    Lei 3.201 de 8 de Julho de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957