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Artigo 2º da Lei nº 3.201 de 8 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 250.00000, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato Estado da Bahia.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.201 /1957