Artigo 2º da Lei nº 3.201 de 8 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 250.00000, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.