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Artigo 1º da Lei nº 3.201 de 8 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 250.00000, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato Estado da Bahia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.

Art. 1º da Lei 3.201 /1957