Lei nº 3.202 de 10 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira, no mês de maio de 1957, na cidade de Belém, Estado do Pará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1957