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Artigo 1º da Lei nº 3.202 de 10 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira, no mês de maio de 1957, na cidade de Belém, Estado do Pará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.

Art. 1º da Lei 3.202 /1957