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Artigo 2º da Lei nº 3.202 de 10 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.202 /1957