Lei nº 3.044 de 21 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para Auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Est. de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.

O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956