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Lei 3.044 de 21 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956