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Artigo 1º da Lei nº 3.044 de 21 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para Auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Est. de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.

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Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.

Art. 1º da Lei 3.044 /1956