“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei6.640 de 08/05/1979
Art. 1º - A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - (...) I - (...) d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa."...
- Lei5.498 de 09/09/1968
Art. 1º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos na Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965 , para os contribuintes do impôsto de renda que, dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, satisfizerem o pagamento de seus débitos na totalidade, ou efetuarem o pagamento de 1ª (primeira) quota do parcelamento que lhes tenha sido concedido.
- Lei8.252 de 25/10/1991
Art. 7º - O membro do Ministério Público Federal, promovido para o cargo final da carreira até 5 de outubro de 1988, cuja promoção tenha acarretado a sua remoção para o Distrito Federal, poderá, no prazo de trinta dias da promulgação desta lei, renunciar à referida promoção, retornando ao Estado de origem e ao lugar que ocupava na ordem de antigüidade.
- Lei5.698 de 31/08/1971
Art. 2º - Considera-se ex-combatente, para os efeitos desta Lei, o definido como tal na Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967 , bem como o integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos.
- Lei9.259 de 09/01/1996
Art. 3º - O disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , na redação dada por esta Lei, aplica-se a todas as alterações efetivadas a qualquer tempo, ainda que submetidas à Justiça Eleitoral na vigência da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , sem que tenha sido prolatada decisão final.
- Lei5.817 de 06/11/1972
Art. 1º - A Comissão Executiva Regional de Partido Político indicará, dentro em 10 (dez) dias, a contar da publicação desta lei, candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores para os Municípios onde a agremiação tenha diretório registrado e nos quais não haja ocorrido o lançamento ou o registro de candidaturas para as eleições de 15 de novembro de 1972.
- Lei8.703 de 06/09/1993
Art. 1º - O art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 57 (...) Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."...
- Lei601 de 28/12/1948
Art. 4º, §2º - Diante da prova de que o material foi recebido, o serviço executado ou a obra concluída e aceita, e à vista das respectivas contas, registradas pelo Tribunal de Contas, serão efetuados os pagamentos sob o título Restos a Pagar, mediante requisição dos necessários suprimentos ao Tesouro Nacional, desde que a despesa não tenha incorrido em prescrição quinquenal.