Art. 4º - As despesas decorrentes do funcionamento do curso de que trata êste Decreto-lei, serão consignadas na proposta de orçamento da Universidade Federal de Santa Maria.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Eliseu Resende
Delfim Netto
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Danilo Venturini
Mário Henrique Simonsen
Said Farhat...
Art. 109, Parágrafo Único - Somente o excesso de numerário que não tenha colocação no Estado poderá ser transferido a outra filial, mediante autorização da C.C.C.