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    3. Decreto-Lei 2.211 de 31 de dezembro de 1984

    Coração para favoritarDecreto-Lei 2.211 de 31 de dezembro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica alterado o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , para efeito de inclusão da Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, com os beneficiários e base de concessão definidos no Anexo a este Decreto-lei.

    Art. 2º

    A gratificação de que trata o artigo anterior, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária, não será considerada como base de cálculo de qualquer vantagem.

    Art. 3º

    A gratificação instituída por este Decreto-lei incorpora-se os proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria.

    Parágrafo único

    O disposto neste artigo se aplica aos funcionários aposentados desde que, na atividade, fizessem jus à gratificação.

    Art. 4º

    Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


    JOÁO FIGUEIREDO Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985