Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.211 de 31 de dezembro de 1984

Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , para efeito de inclusão da Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, com os beneficiários e base de concessão definidos no Anexo a este Decreto-lei.[][]

Anexo

Texto

ANEXO (Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984) "ANEXO II" (Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974). DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEFINIÇÃO BASES DE CONCESSÃO E VALORES GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE APOIO Vantagem devida aos servidores ocupantes de cargos ou empregos de quadros ou tabelas dos órgãos da Administração Direta ou autárquica, a que correspondam referências de nível médio, inacumulável com qualquer outra gratificação salvo as indicadas nos números I a VII e XIII, do Anexo II do decreto-lei nº 1.341, de 1974. 20% (vinte por cento) incidentes sobre o vencimento ou salário, percebido em razão do cargo ou emprego.