“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei4.409 de 24/09/1964
Art. 1º - É concedida a Maria de Nazaré Souza Ferreira, viúva de José Alves Ferreira, marinheiro da classe "3" do Ministério da Fazenda, falecido em 22 de julho de 1942, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
- Lei2.886 de 27/09/1956
Art. 1º - É concedida a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos portos, Floro da Silveira Andrade, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais, enquanto se conservar no estado de viuvez.
- Lei13.597 de 08/01/2018
Art. 1º - A atual BR-158 recebe em todo o trecho entre a cidade de Rosário do Sul e a cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.
- Lei1.533 de 31/12/1951
Art. 12, Parágrafo Único - Da decisão que conceder o mandado de segurança recorrerá o juiz ex-ofício sem que êsse recurso tenha efeito suspensivo.
- Lei5.161 de 21/10/1966
Art. 3º, Parágrafo Único - Constituem igualmente patrimônio da Fundação as rendas de qualquer natureza que esta venha a auferir da execução remunerada de serviços.
- Lei14.204 de 16/09/2021
Art. 9º, II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e...
- Lei6.045 de 15/05/1974
ERNESTO GEISEL Mario Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Severo Fagundes Gomes Maurício Rangel Reis João Paulo dos Reis Velloso...
- Lei1.631 de 26/06/1952
Art. 1º - São concedidas: a) uma pensão especial de Cr$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três cruzeiros) a Hilda Ribeiro de Almeida e Cleusa Maria de Almeida, viúva e filha de José de Almeida, extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, falecido em conseqüência de uma explosão; b) uma pensão especial de Cr$ 558,00 (quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros) a Teresa Giancecchi Moreira, Maria Helena Moreira e Teresinha de Medeiros Moreira, viúva e filhas de Manuel de Medeiros Moreira, extranumerário diarista da referida Fábrica e vitima também do mesmo acidente.