Lei nº 2.886 de 27 de Setembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos Portos, Floro da Silveira Andrade.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos portos, Floro da Silveira Andrade, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais, enquanto se conservar no estado de viuvez.

Art. 2º

O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino KubitsCheK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1956