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Artigo 3º da Lei nº 2.886 de 27 de Setembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos Portos, Floro da Silveira Andrade.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.886 /1956