Artigo 3º da Lei nº 2.886 de 27 de Setembro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos Portos, Floro da Silveira Andrade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.