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Artigo 2º da Lei nº 2.886 de 27 de Setembro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos Portos, Floro da Silveira Andrade.

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Art. 2º

O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 2.886 /1956