Lei nº 13.597 de 8 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2018 ; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

A atual BR-158 recebe em todo o trecho entre a cidade de Rosário do Sul e a cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018