Lei nº 13.597 de 8 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 2018 ; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
A atual BR-158 recebe em todo o trecho entre a cidade de Rosário do Sul e a cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018