Lei nº 4.409 de 24 de Setembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 a Maria Nazaré Souza Ferreira, viúva do ex-marinheiro da Alfândega de Belém José Alves Ferreira, morto por afogamento quando em serviço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
É concedida a Maria de Nazaré Souza Ferreira, viúva de José Alves Ferreira, marinheiro da classe "3" do Ministério da Fazenda, falecido em 22 de julho de 1942, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1964