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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei2.989 de 30/11/1956

    Art. 1º - A relação nominal e as importâncias correspondentes a que se refere a Lei nº 2.589, de 8 de setembro de 1955 , passam a ser as seguintes: Estado do Maranhão Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís 1. Professor Paulo Mattos (...) 3.000,00 2. Professor Dourival Lobato (...) 3.000,00 3. Professor Oziris Guimarães, catedrático em Belém do Pará (percebendo Cr$3.000,00 pelos seus honorários e mais Cr$3.000,00 como residente fora do local da realização do concurso), num total de (...) 6.000,00 Estado do Rio de Janeiro Faculdade Fluminense de Medicina - Niterói 1. Dr. Thomás da Rocha Lagôa (...) 4.190,00 2....

  • Lei5.467 de 05/07/1968

    Art. 1º - Os arts. 119 e 120 do Código Penal , que dispõem sôbre a reabilitação criminal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento públic...

  • Lei6.575 de 30/09/1978

    Art. 4º, §1º, b - os números da placa e do chassis, bem como a indicação da marca e ano de fabricação do veículo.

  • Lei5.961 de 10/12/1973

    Art. 4º, §1º, b - os números da placa e do chassis, bem como a indicação da marca e ano de fabricação do veículo.

  • Lei3.717 de 24/12/1959

    Art. 1º - É concedida a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, uma pensão vitalícia mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

  • Lei5.806 de 03/10/1972

    Art. 1º - É concedida à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa, uma pensão especial correspondente ao valor de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Lei4.021 de 20/12/1961

    Art. 7º - É proibido ao leiloeiro, sob pena de destituição:...

  • Lei7.797 de 10/07/1989

    Art. 2º, III - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;...