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Lei nº 3.717 de 24 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão vitalícia de Cr$ 2.500,00 mensais a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É concedida a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, uma pensão vitalícia mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º

A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

Lei nº 3.717 de 24 de dezembro de 1959