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Artigo 2º da Lei nº 3.717 de 24 de dezembro de 1959

Concede pensão vitalícia de Cr$ 2.500,00 mensais a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

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Art. 2º

A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.