Lei nº 5.806 de 3 de Outubro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É concedida à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa, uma pensão especial correspondente ao valor de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A pensão a que se refere esta Lei será reajustada sempre que houver alteração do valor do salário-mínimo.
As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
EMÍLIO G. MÉDICI José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1972