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Artigo 2º da Lei nº 5.806 de 3 de Outubro de 1972

Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

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Art. 2º

As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 5.806 /1972