Artigo 2º da Lei nº 5.806 de 3 de Outubro de 1972
Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.