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Artigo 1º da Lei nº 5.806 de 3 de Outubro de 1972

Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

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Art. 1º

É concedida à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa, uma pensão especial correspondente ao valor de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único

A pensão a que se refere esta Lei será reajustada sempre que houver alteração do valor do salário-mínimo.

Art. 1º da Lei 5.806 /1972