Artigo 1º da Lei nº 5.806 de 3 de Outubro de 1972
Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa, uma pensão especial correspondente ao valor de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único
A pensão a que se refere esta Lei será reajustada sempre que houver alteração do valor do salário-mínimo.