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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

    Art. 16 - Escapam à competência dos Conselhos as questões relativas a restituições de impostos, taxas, quaisquer outras contribuições fiscais e multas de mora.

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 5º, Parágrafo Único - É vedada a releição para o período imediato e no transcurso do tempo correspondente ao respectivo mandato de qualquer membro da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos de empregados,de trabalhadores autônomos, de agentes autônomos, e de profissionais liberais. Igual proibição se observará em relação ao têrço dos membros da diretoria e do conselho fiscal, nos sindicatos dos empregadores."...

  • Decreto-Lei491 de 05/03/1969

    Art. 11, Parágrafo Único - o Poder Executivo disciplinará à matéria em regulamento inclusive os casos de eventual devolução dos beneficios fiscais recebidos.

  • Decreto-Lei2.128 de 20/06/1984

    Art. 1º - Ficam estendidas aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, as vantagens do Decreto-lei nº 2.074, de 20 de dezembro de 1983 .

  • Decreto-Lei2.260 de 06/03/1985

    Art. 1º - Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

  • Decreto-Lei261 de 28/02/1967

    Art. 3º, §1º - Compete privativamente ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fixar as diretrizes e normas da política de capitalização e regulamentar as operações das sociedades do ramo, relativamente às quais exercerá atribuições idênticas às estabelecidas para as sociedades de seguros, nos termos dos incisos I a VI, X a XII e XVII a XIX do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. (Redação dada pela Lei complementar nº 137, de 2010)...

  • Decreto-Lei538 de 07/07/1938

    Art. 11 - Não será feita alteração alguma dos impostos ou taxas de qualquer natureza que gravem a indústria e o comércio do petróleo e seus sub-produtos, nem criados novos onus fiscais sem a prévia audiência do Conselho Nacional do Petróleo.

  • Decreto-Lei5.425 de 27/04/1943

    Art. 1º - A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõe‑se de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto‑Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 .