“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei13.533 de 15/12/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.513 de 24/11/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.534 de 15/12/2017
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor dos Ministérios da Justiça e Cidadania, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.294.333.380,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.484 de 21/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 35.398.824,00 (trinta e cinco milhões trezentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei2.319 de 10/09/1954
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais, sendo Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 1.385.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para o segundo.
- Lei155 de 23/12/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanccíono a seguinte lei:...
- Lei13.761 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho, do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 519.962.462,00 (quinhentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.754 de 10/12/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, trinta e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.