Lei nº 2.319 de 10 de Setembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00 para aquisição de terrenos necessários á construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1854; 133º da Independência e 66º da República,
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais, sendo Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 1.385.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para o segundo.
Art. 2º
O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1954