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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei6.962 de 07/12/1981

    Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$1.000,00 Distribuição por Subanexos Recursos do Tesouro Câmara dos Deputados (...) 12.556.351 Senado Federal (...) 9.327.600 Tribunal de Contas da União (...) 2.796.185 Supremo Tribunal Federal (...) 1.000.750 Tribunal Federal de Recursos (...) 1.196.810 Justiça Militar (...) 1.134.910 Justiça Eleitoral (...) 5.000.092 Justiça do Trabalho (...) 12.502.045 Justiça Federal de 1ª Instância . (...) 2.691.500 Justiça do Distrito Federa...

  • Lei7.155 de 05/12/1983

    Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$1.000,00 DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS do TESOURO CÂMARA DOS DEPUTADOS 56.537.200 SENADO FEDERAL 49.133.700 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 10.600.000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 3.927.800 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 6.350.000 JUSTIÇA MILITAR 5.046.000 JUSTIÇA ELEITORAL 16.900.000 JUSTIÇA do TRABALHO 61.985.000 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 10.494.000 JUSTIÇA do DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7.940.000 PRESIDÊNCIA DA REPÚB...

  • Lei8.883 de 08/06/1994

    Art. 29, §9º - (Vetado) . § 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. § 11. (Vetado) . § 12. (Vetado) . "Art. 31 (...) § 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índic...

  • Lei3.084 de 29/12/1956

    Art. 3º - Os §§ 1º e 2º do art. 16, sendo-Ihe, suprimido o § 3º e o art. 17 da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 16 (...) § 1º O auto de infração será lavrado em duas vias, devendo a primeira dar entrada na Cofap, Coap ou Comap dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entregando-se a segunda via mediante recibo ao autuado. § 2º O autuado, no prazo de dez dias, apresentará defesa prévia, juntando ou indicando as provas que tiver. Findo êsse prazo, com ou sem a defesa e a juntada ou indicação das provas, o processo será concluso ao presidente da Cofap, da Coap ou Comap, con...

  • Lei12.299 de 27/07/2010

    Art. 3º - Os arts. 5º, 6º, 9º, 12, 17, 18, 22, 23, 25, 27 e 35 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: I - a íntegra do regulamento da competição; II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário; III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6º; IV - os borderôs completos das partidas; V - a escalação dos árbitros imediatamente apó...

  • Lei8.872 de 26/04/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 9.626,50m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Felipe Schmidt, naquele Município, doado à União Federal por intermédio da Lei Municipal nº 2.192, de 27 de dezembro de 1984, e do Decreto Municipal nº 12, de 4 de fevereiro de 1987, bem como do Contrato de Doação lavrado em 19 de dezembro de 1988, às fls. 36 v a 38v, no Livro nº 4 - Termos Diversos e Escrituras - da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Santa ...

  • Lei9.022 de 05/04/1995

    Art. 1º - Os arts. 846, 847 e 848, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 846 . Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. § 1º Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. § 2º Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do...

    • Lei9.677 de 02/07/1998

      Lei de Crimes Contra a Saúde Pública

      Art. 1º, §2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."(NR) "Emprego de processo proibido ou de substância não permitida Art. 274 . (...) Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."(NR) "Invólucro ou recipiente com falsa indicação Art. 275 Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:"(NR) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."(NR) "Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores Art. 276 . (...) Pe...