“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.030 de 21/10/1969
Acrescenta parágrafo único ao artigo 882 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939). OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decretam:...
- Decreto-Lei4.597 de 19/08/1942
Art. 3º - A prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 , somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.
- Decreto-Lei58 de 10/12/1937
Art. 22 - Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso de compra e venda e cessão de direitos de imóveis não loteados, cujo preço tenha sido pago no ato de sua constituição ou deva sê-lo em uma, ou mais prestações, desde que, inscritos a qualquer tempo, atribuem aos compromissos direito real oponível a terceiros, e lhes conferem o direito de adjudicação compulsória nos termos dos artigos 16 desta lei, 640 e 641 do Código de Processo Civil . (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)...
- Decreto-Lei903 de 30/09/1969
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 771, de 19 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Nas entidades em que até o dia 20 de agôsto do corrente ano não se tenha iniciado, em primeira convocação, o processo eleitoral de votação, ficam prorrogados para 3 (três) anos os mandatos referidos nos artigos 515, letra "b", e 538, §§ 1º e 4º. Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei123 de 31/01/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da faculdade que lhe é deferida no artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a importância fundamental da navegação-sôbre-água, entre os sistemas de transportes; CONSIDERANDO a interligação política e econômica entre a navegação-sôbre-água e a indústria da construção naval; CONSIDERANDO a conveniência de, em processo simultâneo, consolidar a indústria brasileira de construção naval e ampliar a frota mercante nacional, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:...
- Decreto-Lei448 de 03/02/1969
Art. 2º - A reincidência em falta grave punida na forma do artigo anterior, sujeita a pessoa física ou a emprêsa infratora a processo sumário de cassação do registro ou da carta-patente, e conseqüente liquidação extrajudicial, no caso de instituição financeira, independentemente da observância do que dispõe o § 9º do artigo 44 da Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964 , o § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.728 14 de julho de 1965 , sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação em vigor.
- Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946
Quadro II (...) ...33.933.600,00 S/c. 38 - Serv. Postais e Telegráficos 30 - Departamento dos Correios e Telegrafos (...)190.392.583,50 S/c. 56 - Estradas de Ferro, etc. 31 - Dep. Nac. E. Ferro 09 - Estrada de Ferro Madeira Marmoré 4.400.000,00 228.726.183,50 342.991.533,50 RESUMO Anexos Òrgãos e Ministérios Cr$ NºS. 2. Presidência da República (...)242. 300,00 3. Departamento Administrativo do Serviço Público(...)3.280.946,60 4. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (...) 7.562.600,00 5. Conselho Federal de Comércio Exterior (...)656. 658,50 6. Conselho de Imigração e Colonização (...) 66.000,00 7...
- Decreto-Lei2.275 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a urgência de estabelecer, no Brasil, uma política nacional de ciência e tecnologia que atenda os mais altos interesses econômicos, sociais e políticos da sociedade brasileira; CONSIDERANDO a importância de uma estrutura de nível ministerial para possibilitar a formulação e a execução, nesse setor, de uma política nacional firme e consistente; CONSIDERANDO a necessidade de uma organização de comando político ágil e leve, que alie, ao mesmo tempo, eficiência gerencial e b...