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Decreto-Lei 9.741 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Subseção
a )
c )
a )
a )
a )
a )
a )
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz. Jorge Dodsworth Martins. Canrobert P. da Costa. S. de Souza Leão Gracie. Edmundo de Macêdo Soares e Silva Netto Campelo Junior. Ernesto de Souza Campos. Octacilio Negrão de Lima. Armando Trompowsk.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946