Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.741 de 5 de Setembro de 1946
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.937.423.777,90 às verbas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se às disposições em contrário.
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