Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.741 de 5 de Setembro de 1946

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.937.423.777,90 às verbas que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A conta das dotações mencionadas no artigo anterior, classificam-se as despesas de pessoal, da mesma natureza, que, até o início da vigência dêste Decreto-lei, tenham sido pagas além dos respectivos créditos.