Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.741 de 5 de Setembro de 1946
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.937.423.777,90 às verbas que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.