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Decreto-Lei nº 1.030 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Execução suspensa pela RSF nº 18, de 1974.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 882 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939). OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, Decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ao artigo 882 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) é acrescido um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 882(...) Parágrafo único. Se proposta ação rescisória, ficará sobrestada, em relação à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a execução da sentença rescindenda referente a domínio ou posse de imóveis, ou a reclassificação equiparação ou promoção de servidor público civil ou de militar, desde que a parte autora fôr uma daquelas entidades. Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1969