“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.830 de 11/09/1946
Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei nº 8.919, de 26 de Janeiro de 1946 , que dispõe sôbre a contribuição para o montepio militar, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Os contribuintes do montepio militar, em inatividade, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, poderão descontar a cota mensal indicada na tabela que acompanha o presente Decreto-lei ou a equivalente a dois têrços (2/3) de um dia de vencimentos, se forem civis e não tiverem graduações ou honras militares, assegurando aos seus herdeiros a pensão correspondente, desde que o requeiram, até 30 de novembro de 1946, ao Comandante, Diretor ou Chefe da unidade administrativa que os incluam...
- Decreto-Lei769 de 18/08/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e CONSIDERANDO - que a atividade de movimentação de oficiais e praças no espírito e na letra (artigo 3º) da Lei de Reforma Administrativa deve ser considerada como atribuição exclusiva do Poder Executivo; - que os fatôres condicionantes dessa atividade são muito afetados pelos dados conjunturais, exigindo portanto uma contínua e rápida adaptação das normas em vigor; - que a lei que regula o assunto (Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944) encontra-se desatualizada e não mais responde às imposições...
- Decreto-Lei8.570 de 08/01/1946
Art. 1º - Ficam assim redigidos os arts. 39, 40, 129, 132, 256, 257, § 1º, 258, 294, ns. IV e V, 833, 838 parágrafo único, 862, § 5º e 875, § 1º do Código de Processo Civil . "Art. 39 As autoridades judiciárias e os serventuários da Justiça terão direito, respectivamente, a sessenta (60) e trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, que poderão ser gozados na forma estabelecida nas leis de organização judiciária". "§ 1º O juiz de primeira instância não poderá entrar em gôzo de férias enquanto pender de julgamento causa cuja instrução tenha dirigido". "§ 2º Ao substituído do juiz, que tiver de entrar em gôzo de férias,...
- Decreto-Lei2.161 de 11/09/1984
Art. 1º - Os ocupantes de emprego do então Território Federal de Rondônia, ainda não integrados no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978 , mas por aquela Administração contratados até 22 de dezembro de 1981, por prazo indeterminado, e para desempenho de atividades de caráter permanente, retribuídos por dotação específica de pessoal, serão submetidos a processo seletivo e, se habilitados, incluídos em Quadro e Tabelas Permanentes de que trata a citada Lei.
- Decreto-Lei63 de 21/11/1966
Art. 8º - Fica alterada a Nota 183 da Tarifa das Alfândegas , como se segue: "Nota 183 - Aos aparelhos e máquinas do Capítulo 84 e às máquinas industriais e equipamentos do Capítulo 85 da Tarifa das Alfândegas, que sejam utilizados no processo industrial ou agrícola, sem similar nacional, bem como seus componentes e peças essenciais, destinados à sua montagem ou composição no país, poderá ser concedida redução até 50% (cinqüenta por cento) da alíquota geral desta Tarifa, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho de Política Aduaneira."...
- Decreto-Lei4.023 de 15/01/1942
Art. 1º, i - designar um promotor de 2ª entrância, conforme o serviço nas Promotorias, para, sem prejuízo das suas funções, se incumbir do expediente da Procuradoria Geral, durante as férias do seu titular, e emitir pareceres nos processos de insubmissão e deserção entrados nesse período, com vistas à mesma Procuradoria; subsistindo, porem, para os casos de substituição, por faltas e impedimentos, a regra estabelecida na letra d do artigo.
- Decreto-Lei919 de 08/10/1969
Alzira Botelho de Amorim Gorayeb, Enfermeira, nível 22-C, do Território Federal de Rondônia; Maria Cândida Amazonas de Siqueira Menezes, Oficial de Administração, nível 16-C, do Ministério dos Transportes; Neusa Bossatto Costa - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações); Cleusa Faria - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações); Yvonne de Barros Machado - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Minist...
- Decreto-Lei1.902 de 22/12/1982
O disposto neste artigo se aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do magistério dos ministérios militares. Art . 4º - Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 5º - Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 . Art . 6º - Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 7º - O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as normas complementares à execução do disposto neste Decreto-lei. Art . 8º - A despesa decorrente da aplic...