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Decreto-Lei nº 769 de 18 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Movimento de Quadros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e CONSIDERANDO - que a atividade de movimentação de oficiais e praças no espírito e na letra (artigo 3º) da Lei de Reforma Administrativa deve ser considerada como atribuição exclusiva do Poder Executivo; - que os fatôres condicionantes dessa atividade são muito afetados pelos dados conjunturais, exigindo portanto uma contínua e rápida adaptação das normas em vigor; - que a lei que regula o assunto (Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944) encontra-se desatualizada e não mais responde às imposições e necessidades da situação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Movimento de Quadros).

Art. 2º

O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, o regulamento de movimentação do pessoal militar do Ministério do Exército, ressalvadas as prescrições do artigo 55, inciso 1 (um), da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 - Lei de Organização Básica do Exército.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação do regulamènto de que trata o artigo anterior, ficando revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1969