Decreto-Lei nº 769 de 18 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Movimento de Quadros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e CONSIDERANDO - que a atividade de movimentação de oficiais e praças no espírito e na letra (artigo 3º) da Lei de Reforma Administrativa deve ser considerada como atribuição exclusiva do Poder Executivo; - que os fatôres condicionantes dessa atividade são muito afetados pelos dados conjunturais, exigindo portanto uma contínua e rápida adaptação das normas em vigor; - que a lei que regula o assunto (Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944) encontra-se desatualizada e não mais responde às imposições e necessidades da situação, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Movimento de Quadros).
Art. 2º
O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, o regulamento de movimentação do pessoal militar do Ministério do Exército, ressalvadas as prescrições do artigo 55, inciso 1 (um), da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 - Lei de Organização Básica do Exército.
Art. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação do regulamènto de que trata o artigo anterior, ficando revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1969