JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 769 de 18 de Agosto de 1969

Revoga o Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Movimento de Quadros) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação do regulamènto de que trata o artigo anterior, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 769 /1969