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Decreto-Lei nº 919 de 8 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos indicados:

Parte partepermanente

Alzira Botelho de Amorim Gorayeb, Enfermeira, nível 22-C, do Território Federal de Rondônia; Maria Cândida Amazonas de Siqueira Menezes, Oficial de Administração, nível 16-C, do Ministério dos Transportes; Neusa Bossatto Costa - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações); Cleusa Faria - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações); Yvonne de Barros Machado - Oficial de Administração, nível 14-B, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos (Ministério das Comunicações); Elisabeth Batista da Fonseca - Oficial de Administração, nível 12-A, do Ministério da Saúde; Maria Izabel Cardoso Ferreira - Escriturário, nível 10-B, do Ministério da Saúde; Áurea Jesuina Macedo de Freitas - Datilógrafo, nível 9-B, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Parte especial

Neyde Campos Pereira - Oficial de Administração, nível 16-C, da antiga Comissão Federal de Abastecimento e Preços (Superintendência Nacional do Abastecimento).

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD AURÉLIO de LYRA TAVARES MÁRCIO de SOUZA E MELLO Antonio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.1969