Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 919 de 8 de Outubro de 1969

Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos indicados: