Artigo 1º do Decreto-Lei nº 919 de 8 de Outubro de 1969
Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos indicados: