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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 919 de 8 de Outubro de 1969

Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda com os respectivos ocupantes, os cargos abaixo relacionados, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos órgãos indicados:

Art. 1º do Decreto-Lei 919 /1969