“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.359 de 16/09/1987
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a estender os benefícios fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975 e pelo Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982, às aquisições feitas contra pagamento com recursos próprios, mediante concorrências nacionais e internacionais realizadas por empresa titular de empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica - PRS.
- Decreto-Lei1.403 de 23/05/1975
Art. 1º - É concedida isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a execução do Programa de Construção Naval e do Plano Diretor da Reparação Naval para o período 1975-1979.
- Decreto-Lei2.676 de 04/10/1940
Art. 1º - As empresas que em contrário ao disposto no § 3º do art. 202 e no art. 163 do Código de Águas, elevarem, sob qualquer forma e sem a devida autorização, os preços de fornecimento de energia elétrica, ficam, a partir da data da publicação desta lei, sujeitas as seguintes penalidades: (Vide Decreto n. 59.507, de 1966)...
- Decreto-Lei162 de 13/02/1967
Art. 1º, §3º - O Conselho Nacional de Telecomunicações fica autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das telecomunicações. (Incluído pelo Decreto Lei nº 235, de 1967)...
- Decreto-Lei1.427 de 02/12/1975
Art. 5º, Parágrafo Único - Do indeferimento Do pedido de Guia de Importação pela Carteira de Comércio Exterior Do Banco Do Brasil S/A. caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho Nacional Do Comércio Exterior.
- Decreto-Lei714 de 29/07/1969
Art. 1º - O óleo lubrificante básico, derivado de petróleo, é isento do impôsto único, quando utilizado como matéria-prima na indústria de óleo branco.
- Decreto-Lei2.192 de 26/12/1984
Art. 2º - Os proventos de aposentadoria já concedidos a Procurador da Fazenda Nacional serão revistos de acordo com o disposto no § 1º do art. 1º.
- Decreto-Lei5.059 de 08/12/1942
Art. 1º - Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .