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Decreto-Lei nº 5.059 de 8 de dezembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Getulio Vargas Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942