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    3. Decreto-Lei 5.059 de 8 de dezembro de 1942

    Coração para favoritarDecreto-Lei 5.059 de 8 de dezembro de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Getulio Vargas Alexandre Marcondes Filho

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942