Decreto-Lei nº 5.059 de 8 de dezembro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Getulio Vargas Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942