Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.059 de 8 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
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