Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.059 de 8 de dezembro de 1942
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .