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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.059 de 8 de dezembro de 1942

Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.

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Art. 1º

Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .

Art. 1º do Decreto-Lei 5.059 /1942