“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.299 de 21/11/1986
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em particular o artigo 3 º do Decreto-lei n º 900, de 29 de setembro de 1969 e o parágrafo único do artigo 1 º do Decreto-lei n º 968, de 13 de outubro de 1969.
- Decreto-Lei9.858 de 13/09/1946
Art. 1º - Constituem reserva nacional as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.
- Decreto-Lei2.273 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , NO EXERCÍCIO do CARGO de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado; CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira; CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura ...
- Decreto-Lei5.315 de 11/03/1943
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940 .
- Decreto-Lei586 de 16/05/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei4.371 de 10/06/1942
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo isolado, de provimento efetivo, padrão N, de Consultor Médico da Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho.
- Decreto-Lei7.582 de 25/05/1945
Art. 3º, e - fazer a censura do Teatro, do Cinema, de funções recreativas e esportivas de qualquer natureza, da radiodifusão, dentro das normas do Decreto-lei nº 21.111, de 1 de março de 1932 , e, nos casos previstos em lei, da literatura social e da imprensa;...
- Decreto-Lei9.486 de 17/07/1946
Art. 3º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, ao pagamento das subvenções de que trata a alínea b do artigo anterior, crédito êsse que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.