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Decreto-Lei nº 5.315 de 11 de Março de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940 .

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Fernando Antunes.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943