Decreto-Lei nº 5.315 de 11 de Março de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.