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    3. Decreto-Lei 5.315 de 11 de Março de 1943

    Coração para favoritarDecreto-Lei 5.315 de 11 de Março de 1943

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940 .

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS. Fernando Antunes.

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943