“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei869 de 12/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 te agosto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei3.594 de 05/09/1941
Art. unico - A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".
- Decreto-Lei2.002 de 04/01/1983
Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.919, de 14 de janeiro de 1982 , serão reajustados em:...
- Decreto-Lei425 de 21/01/1969
Art. 1º - É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 , que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.
- Decreto-Lei206 de 27/02/1967
Art. 1º - A Escola Profissional de Enfermeiros e Enfermeiras, criada pela Lei nº 791, de 27 de setembro de 1890 , e reorganizada pelo Decreto-lei nº 4.725, de 22 de setembro de 1942 , com o nome de Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto, passa a denominar-se "Escola de Enfermagem Alfredo Pinto", subordinada ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
- Decreto-Lei215 de 27/02/1967
Art. 2º, a - assumir o exercício pleno do cargo, quando vago, bem como, nos períodos de férias e licença do Auditor titular e nas suas faltas e impedimentos;...
- Decreto-Lei1.788 de 28/05/1980
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1980, o vencimento do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei 199, de 25 de fevereiro de 1967 , é fixado em Cr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de representação.
- Decreto-Lei1.592 de 21/12/1977
Art. 1º - O Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, será implantado a partir de 1º de janeiro de 1978, condicionando-se a implantação, no caso da existência da correspondente função em comissão, à vacância e supressão desta.