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Decreto-Lei nº 425 de 21 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 , que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969