Decreto-Lei nº 425 de 21 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 , que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.
Art. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969