Artigo 2º do Decreto-Lei nº 425 de 21 de Janeiro de 1969
Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.
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