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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 425 de 21 de Janeiro de 1969

Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 425 /1969