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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 425 de 21 de Janeiro de 1969

Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.

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Art. 1º

É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 , que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.