Artigo 1º do Decreto-Lei nº 425 de 21 de Janeiro de 1969
Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 , que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.