JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 425 de 21 de Janeiro de 1969

Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É revogado o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 , que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.

Art. 1º do Decreto-Lei 425 /1969